O caso foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um pai a indenizar sua filha por abandono afetivo, comprovado por provas testemunhais e um laudo psicossocial que atestou a negligência, em R$ 30 mil reais, a título de danos morais.
De acordo com o relator do caso, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau “a indenização por danos morais é adequada para compensar o dano suportado no caso em tela, observada ainda sua finalidade pedagógica”.
A autora, menor de idade representada nos autos pela mãe, tem Síndrome de Asperger, um dos transtornos do espectro do autismo caracterizado por dificuldades na interação social e na comunicação, além de interesses restritos e comportamentos repetitivos. A mãe alega que a ausência paterna acarretou grande sofrimento à criança, pois o réu se omitiu de prover companhia e afeto por muitos anos, “tratando a filha com desprezo e de forma distinta de seu outro filho”.
Na sentença de primeiro grau, o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Caio Cesar Melluso, ressaltou que “não se trata de indenizar a mera falha moral do pai ou do cônjuge ou companheiro no direito de família, mas sim de proteger a dignidade da pessoa humana, seja esta parental, convivente, casada ou não”, afirmou.
O pai recorreu ao TJ-SP, mas a sentença foi mantida. Para o relator, a filha “não busca reparação por desamor do genitor, mas sim em decorrência de negligência caracterizada pela inobservância de deveres de convívio e cuidado que fazem parte do poder familiar e que consistem em expressão objetiva do afeto”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-dez-08/pai-condenado-indenizar-filha-abandono-afetivo