Atrasados podem chegar até R$ 70 mil
Os aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedidos com data de início entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 1993, cujo valor inicial tenha sido limitado ao Teto, podem ter direito à revisão do benefício
Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/94, o qual trata dos casos em que, mesmo tendo sido a renda mensal inicial calculada com base na média dos 36 últimos salários-de-contribuição corrigidos monetariamente, os respectivos salários-de-contribuição foram limitados ao teto do INSS da época da concessão do benefício. Sendo que tal limitação ocasionou em uma redução no valor devido, acarretando por conseqüência, uma diminuição da renda mensal inicial.
O INSS já concedeu o aumento de maneira administrativa, mas alguns benefícios não tiveram o aumento correto.
Vale destacar que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs já tem posição firme pela concessão das diferenças a esse respeito. #AnaAlmeidaAdvogada
Fonte: JusBrasil