Aquele que não cumprir com o prazo da Justiça Eleitoral terá o título cancelado; atendimento pode ser agendado
Eleitores de 39 municípios baianos deverão comparecer ao cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de sua cidade até o próximo dia 31 de outubro. A um mês do término do prazo para encerramento da revisão extraordinária nessas cidades, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para que o cidadão não deixe para última hora.
O atendimento pode ser agendado por meio de site [agendamento.tre-ba.jus.br] ou telefone [ (71) 3373-7223 ou 0800 071 6505]. O número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deverá informar CPF, data de nascimento e nomes completos dos pais. O cidadão também poderá cadastrar telefone e e-mail, dados importantes para recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.
Prejuízos
O eleitor que deixar de atender a convocação da Justiça Eleitoral terá o seu título cancelado e estará sujeito a uma série de implicações previstas pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Entre os prejuízos estão: impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, não tomar posse em concurso público, ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.