Ofensas desferidas por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp extrapolam a liberdade de expressão e causam dano moral, segundo decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença de primeira instância. Os acusados terão que arcar com indenização de R$ 15 mil.
Segundo o processo, os três réus acusaram os integrantes da diretoria da associação que administra um loteamento de superfaturamento em obras. “O grupo em que foram proferidas as ofensas era formado por aproximadamente cem vizinhos, colegas e amigos dos apelados e houve ampla repercussão das acusações, alcançando inclusive familiares, causando constrangimento e desavenças dentro do condomínio”.
Entre as expressões enviadas consta “estão levando por fora, e muito”. Segundo o relator da apelação, Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.
A decisão foi no sentido de que “os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator, seguido de forma unânime por todos os membros da turma.
* Com informações TJSP