O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o presidente da Câmara de Água Fria, Marlon Ferreira Cerqueira Santos, em razão de irregularidades na locação de dois veículos no exercício de 2018. O MPE deverá analisar se o gestor praticou crime tipificado como improbidade administrativa, já que o prestador do serviço, inicialmente, informou aos técnicos do TCM que estiveram na cidade que um dos veículos nunca esteve à disposição da câmara, e que o dinheiro supostamente pago pelo seu aluguel era entregue ao presidente do Legislativo, que o dividia com Renan Araújo Barros.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o presidente da Câmara em R$2 mil pelas demais irregularidades identificadas na contratação.
A Câmara de Vereadores de Água Fria contratou a locação de dois veículos, ao custo de R$5 mil por mês, equivalente a R$60 mil por ano, junto à empresa José Evanildo Mendonça de Oliveira – ME, através do Convite nº 001/2018.
A irregularidade foi denunciada ao TCM por intermédio da Ouvidoria do órgão e foi convertida em diligência para que fosse realizada inspeção in loco, para uma melhor e precisa apuração dos fatos, com o objetivo de verificar a regularidade e efetividade do uso de veículos locados pela Câmara.
O relatório técnico de inspeção registrou a falta de identificação, no Contrato nº 004/2018 e nos processos de pagamento associados, das respectivas placas policiais dos veículos locados; divergência no número de veículos locados (dois) segundo Contrato nº 004/2018 e a quantidade declarada (um) por parte dos Vereadores; e falta de registro no sistema SIGA relativo ao consumo de combustível.
A equipe técnica também foi informada por José Evanildo Mendonça de Oliveira, dono da empresa que alugou os carros à Câmara de Água Fria, que “apenas um veículo estava trabalhando para a Câmara Municipal de Água Fria e que o outro veículo nunca esteve na cidade …; que do valor recebido pelo aluguel do veículo em questão, R$ 2.500,00 era assim dividido: R$ 2.000,00 para o Presidente da Câmara e o restante, no valor de R$ 500,00, era entregue a Sr. Renan Araújo Barros, conforme solicitado por este sob alegação de que era para ajudar os demais Vereadores, a fim de que não formulassem denúncia acerca da situação ilegal do veículo de placa OZE 7796”.
Cabe recurso da decisão.