MAIS DESENVOLVIMENTO

Preço de passagem aérea cresce até 140% após crise da Avianca

Estudo revelou que maior alta registrada foi no trecho Rio-Salvador; Procon-BA e Codecon intensificam fiscalização.

Foto: Reuter/Sergio Moraes/Direitos reservados

O que temiam os viajantes aconteceu. Após o cancelamento de milhares de voos da companhia Avianca pelo Brasil, as passagens aéreas ficaram mais caras. Um levantamento feito pela Voopter, empresa que compara preços de passagens, revelou que o aumento no preço dos bilhetes já chega a 140%. A maior alta foi registrada no trecho Rio-Salvador, cujo valor médio passou de R$ 574,14, em abril de 2018, para R$ 1.377,32, no mês passado. 

Segundo fontes ouvidas pelo O Estado de S. Paulo, as tarifas devem continuar subindo pelos próximos quatro meses, até que seja concluída a venda dos atrativos da companhia. “A Avianca Influenciou muito [a alta dos preços], porque a demanda não mudou e o número de assentos ofertados caiu. Essa demanda migrou para as outras companhias aéreas, que têm algoritmos que percebe isso”, explica a diretora-geral da Voopter, Juliana Vital. 

Enquanto isso, órgãos de fiscalização estão de olho tanto na Avianca, quanto em outras companhias aéreas. Na última terça-feira (30) a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), ligada a Secretaria Municipal de Ordem Pública, notificou as companhias aéreas Latam, Voe Gol e Azul por suspeita de prática de preços abusivos nas passagens vendidas durante a crise da Avianca.

As empresas têm até esta sexta-feira (3) para apresentar planilhas com os valores cobrados por passagens de 1º a 30 de abril de 2018 e do mesmo período deste ano. O levantamento será encaminhado ao Setor de Cálculo da Codecon para avaliação de aumento excessivo de preço sem justa causa o custo do serviço, conforme prevê o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.

“Havendo prática abusiva por oportunismo, neste caso, a crise da Avianca, as fornecedoras podem sofrer sanções administrativas por exporem os consumidores a desvantagem manifestamente excessiva”, esclarece a diretora da Codecon, Roberta Caires

Em caso de descumprimento, o órgão pode multar as empresas em valores que variam de R$650,00 e R$ 9,5 milhões. Em março do ano passado, quatro companhias de aviação já haviam sido autuadas pela Codecon, totalizando multas no valor de R$ 3,8 milhões por cancelamento de voos. As empresas multadas foram TAM, Azul, Gol e Avianca e todos os processos administrativos estão em grau de recurso.

Diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Iratan Vilas Boas reforçou à Tribuna da Bahia que a Avianca foi notificada no dia 18 de abril para prestar esclarecimentos, mas revelou que a companhia ainda não enviou as respostas oficiais.

“Sobre a Avianca, estamos buscando informações de como está sendo feita a realocação dos passageiros que já compraram a passagem, como está sendo feita a devolução do valor. A gente está preocupado se de fato a Avianca está cumprindo isso. Em relação às outras empresas aéreas, não identificamos nenhuma denúncia direta do consumidor ao Procon, mas estamos atentos aos meios de comunicação e já recebemos notícias de que algumas companhias aéreas estão cobrando valores acima do valor de mercado”, afirmou.

O prazo estipulado pelo órgão para receber os esclarecimentos da Avianca terminou na quinta-feira (2). A companhia poderá ser punida com multa administrativa que vai de R$ 400 a R$ 6 milhões, além de ser denunciada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Passageiros reclamam 

Entre os prejudicados pelo aumento excessivo no valor das passagens está Tatiana Ribeiro, que mora em Salvador programa a vinda do filho – que mora em Brasília – durante as férias. “Tentei comprar a passagem para meu filho e está saindo R$ 1,3 mil entre junho e julho, quando o normal era 500/600 reais no máximo. Infelizmente terei que pagar este valor, pois não vou ficar sem ver meu filho nas férias dele. Realmente está impossível viajar pelo Brasil. Como pode valor quase de uma passagem internacional”, questionou.

Direitos – Segundo a Codecon, os passageiros impedidos de embarcar podem exigir compensação das companhias aéreas, como reembolso integral, reacomodação no próximo voo e até a execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento, alteração sem aviso ao passageiro ou embarque negado. Caso tenha que esperar uma hora, o passageiro terá direito a facilidades de comunicação, como internet. Por duas horas, terá direito a alimentação, como café da manhã, lanche, almoço, jantar. Se for preciso aguardar por até quatro horas, terá direito a hotel para pernoite com direito a transporte.

Por Rayllanna Lima | Bahia Tribuna da Bahia

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