A Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou proposta que estabelece que as empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis.
O PLS 17/16 foi aprovado na última semana e segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário do Senado.
O texto, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), modifica o CDC e determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.
Atualmente, o CDC concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa do nome do consumidor que quitar os seus débitos.
Para o relator da proposta, senador Romero Jucá (MDB/RR), o prazo de cinco dias úteis previstos para que o arquivista possa comunicar a alteração dos dados do consumidor não é mais necessário na realidade atual.
“A comunicação próxima da instantânea é uma realidade nas grandes cidades brasileiras e também nos rincões do extenso território nacional, onde não é mais precária a comunicação entre os diversos cadastradores de dados dos consumidores. Desse modo, opinamos favoravelmente pela redução do prazo assinalado de cinco para dois dias úteis”, observou Jucá em seu parecer.
Veja a íntegra da proposta.
(Fonte: Migalhas)