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Contas de ex-prefeito de Wenceslau Guimarães são rejeitadas

Na sessão desta quinta-feira (18/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Wenceslau Guimarães, da responsabilidade de Nestor Vicente dos Santos, relativas ao exercício de 2016. Em razão das irregularidades praticadas pelo gestor, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada denúncia à Justiça por crime contra a administração pública.

O ex-prefeito terá que devolver ao cofre do município nada menos que R$4.901.584,95 e aindafoi punido com duas multas. A primeira no valor de R$40 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas, e a segunda, de R$23.040,00 – que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais – pela não redução da despesa com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ressarcimento de mais de R$4 milhões, com recursos pessoais, diz respeito a processos de pagamento não encaminhados para análise do TCM (R$4.785.741,04), realização de pagamentos a maior (R$58.364,00) e em duplicidade (R$57.479,91). Além disso, ele terá que restituir à conta específica do FUNDEB um total de R$767.273,31, com recursos próprios, em virtude da saída de numerário sem os documentos de despesa correspondentes.

A relatoria constatou que os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um indisponibilidade de caixa no montante de R$7.492.064,69. Essa irregularidade compromete, por si só, o mérito das contas, pois evidencia grave desequilíbrio fiscal nas contas da prefeitura, provocado pelo gestor, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-administrador municipal também descumpriu obrigações constitucionais, vez que investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino no município apenas 19,31% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é 25%. E aplicou no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério somente 51,72% dos recursos do FUNDEB, sendo o mínimo necessário 60%.

Segundo o conselheiro Mário Negromonte, o relatório anual apresentou irregularidades gravíssimas praticadas pelo ex-prefeito. Entre as irregularidades, o não encaminhamento para análise de diversos processos licitatórios, no montante total de R$3.110.952,55, e de processos administrativos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, no total de R$73.200,00. Ainda foram registrados atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais e dos profissionais do magistério da educação básica, bem, como a realização de gastos excessivos com a locação de veículos (R$3.549.772,26) e a aquisição de combustíveis (R$3.523.424,42).

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA

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