O esquema adotado pelo vereador trouxe à tona, segundo a Justiça, a prática de “Rachid”, quando o político exige parte do salário de um servidor público em troca da manutenção do cargo.
A Justiça determinou o afastamento imediato do vereador Luciano Pereira dos Santos, conhecido como Cabo Tikeira, no município de Nova Venécia, região Noroeste do Estado, por 180 dias. A decisão do juiz Marcelo Faria Fernandes foi realizada na última segunda-feira (30) e estabeleceu o afastamento cautelar imediato do exercício do cargo pelo vereador por “utilizar-se do cargo para obter empréstimos bancários consignados em nome de servidores da Câmara de Nova Venécia”. O empréstimo consignado era descontado na folha de pagamento dos servidores.
O esquema adotado pelo vereador trouxe à tona, segundo a Justiça, a velha prática conhecida como “Rachid”, quando o político exige parte do salário de um servidor público em troca da manutenção do cargo
O pedido de afastamento foi requerido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia, após a instauração de um Inquérito Civil para investigar a denúncia de que Luciano dos Santos estaria utilizando-se do cargo para obter empréstimos bancários consignados em nome de servidores do Legislativo Municipal.
As investigações, que ainda estão em curso, apontaram que o vereador exonerava dos cargos quem se recusava a fazer empréstimos, além de ameaçar as testemunhas ouvidas no procedimento aberto pelo MPES para apurar o caso.
O MPES informou que três servidores foram alvo dos dos pedidos indevidos do vereador, sendo que dois não aceitaram submeter-se aos empréstimos, e um outro, com medo de ser exonerado, acabou por fazê-lo.
AMEAÇAS
Após a instauração formal das investigações, o MPES apurou ainda que o vereador, utilizando de sua posição política, também tentou fazer ameaças indiretas, através de outras pessoas, para tentar pressionar os depoentes a não revelar informações úteis sobre provável cometimento de ato de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz descreve as atitudes do vereador teve a intenção de prejudicar a investigação. “Vale registrar que tenham ou não essas ‘atitudes’ surtido os questionáveis efeitos pretendidos, o fato é que está caracterizada a intenção de prejudicar a instrução processual, vez que resta configurada a intenção maliciosa de manipular a futura produção das provas de procedimento de investigação”, diz trecho da decisão.
SALÁRIO
O parágrafo único, do artigo 20, da Lei de Improbidade estabelece que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Ou seja, apesar de ser afastado temporariamente do exercício do cargo, o vereador continuará recebendo o salário.
OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato com o vereador Luciano Pereira dos Santos, que afirmou estar sofrendo uma conspiração política.
“Estão fazendo uma conspiração política contra mim. Eu sou inocente, as denúncias não procedem. Estou há 20 anos na polícia e tenho uma excepcional conduta”, disse brevemente, antes de interromper a ligação.
Fonte: Gazetaonline