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TRE alerta: convenções partidárias só podem ser realizadas até 5 de agosto

Partidos e coligações deverão realizar convenções no intuito de decidir quem concorrerá nas Eleições Gerais deste ano e definir eventuais coligações.

Desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018.

Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Para o registro, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos.

Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.

Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira (20/7), será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Ainda em 20 de julho, é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

As Eleições 2018 acontecerão no dia 07 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno para presidente e/ou governador, o novo pleito acontecerá dia 28 de outubro, também das 8h às 17h.

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