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STJ afasta prisão de pai que deve pensão para filho maior

Um filho que já é maior de idade, formado em curso superior e com emprego, não tem urgência em receber pensão alimentícia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de um homem preso por não pagar pensão alimentícia.

“É correto afirmar, diante desse contexto, que a dívida do paciente, embora inegavelmente existente, não mais se reveste das características de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida coativa extrema”, disse a relatora do pedido.

Ressaltou que a concessão de liberdade não impede a cobrança pelos meios ordinários. Segundo ela, a manutenção do decreto prisional serviria apenas como punição pela reiterada desídia do pai, o que não é a função da medida. A ordem de prisão foi expedida há mais de 12 anos, em 2005.

No STJ, ao votar pela concessão da ordem, Nancy Andrighi ressaltou que a decisão somente veda o uso da prisão civil, “de modo que poderá o juízo de primeiro grau empregar quaisquer medidas típicas e atípicas de coerção ou de sub-rogação, como autoriza, inclusive, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015”.

 

Fonte: JusBrasil

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