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Júri é anulado após jurada conversar com MP e advogado

A quebra da incomunicabilidade de jurado é motivo para anulação de júri popular porque afronta a garantia constitucional do sigilo das votações. Assim entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba ao declarar, por maioria, a nulidade do julgamento de dois réus e determinar que eles sejam levados a novo júri popular.

Condenados a 20 anos de prisão pela morte de um homem, eles alegaram nulidade do julgamento porque uma jurada “travou longo diálogo com o representante do Ministério Público e o assistente de acusação” durante intervalo do almoço.

O juiz convocado Marcos William de Oliveira, relator do caso, afirmou que no júri as nulidades ocorridas após a pronúncia, em plenário, ou na sala secreta, deverão ser arguidas logo após ocorrerem e devem ser consignadas em ata. Segundo ele, foi o que aconteceu no episódio analisado.

Oliveira disse ainda que a defesa chegou a apresentar um vídeo durante o julgamento, mostrando diálogo da jurada com o assistente de acusação e com o representante do MP, mas o juiz responsável por presidir o júri indeferiu a questão de ordem.

“Reza o artigo 466parágrafo 1º, do CPP, que os jurados eventualmente sorteados estarão proibidos de se comunicarem entre si, bem como com outrem, ou, ainda, de manifestar qualquer tipo de opinião sobre o processo, sob pena de exclusão daquele conselho, e até eventual arbitramento de multa”, afirmou o relator.

O desembargador-revisor da apelação, João Benedito da Silva, divergiu do relator, porque não entendeu que houve quebra da incomunicabilidade. Venceu, no entanto, o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

0000908-83.2011.815.0291

 

Fonte: JusBrasil
SIEL GUINCHOS

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