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Advogada que atuou na maior parte do processo tem direito exclusivo aos honorários sucumbenciais

Nova defesa atuou apenas nos últimos meses do processo, que tramitou por 15 anos.

Uma advogada que atuou em um processo por 12 anos teve reconhecido o direito exclusivo ao recebimento dos honorários sucumbenciais. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS, que negou provimento ao recurso interposto por três advogados que requereram 50% dos valores totais após terem patrocinado a causa durante os oito meses anteriores ao trânsito em julgado.

A advogada foi contratada em 2002 por um supermercado para atuar em um caso relacionado a um acidente de trânsito. A causa perdurou por 15 anos na Justiça, sendo que a advogada patrocinou o mercado durante 12 anos, atuando não apenas na fase de conhecimento do processo, mas também durante a tramitação nas instâncias superiores.

Contudo, nos oito meses finais do processo, a defesa do supermercado foi assumida por três novos advogados. O comércio venceu a ação, e em virtude disso, os causídicos requereram o valor de 50% das verbas sucumbenciais.

Ao analisar o recurso dos advogados, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Rebout, considerou que a intenção dos causídicos de receber metade dos valores é “estarrecedora”, já que “os agravantes não demonstraram a prática de qualquer ato processual relevante para o deslinde final do processo”.

“Inadmissível que os atuais procuradores abocanhem 50% dos louros obtidos pela advogada que batalhou por mais de doze anos a procedência dos pedidos da autora – principalmente durante a fase mais árdua do processo, que é o trâmite no primeiro grau de jurisdição –, alcançando, aliás, substancial êxito no processo e fazendo jus ao arbitramento de verba honorária no percentual máximo previsto na legislação processual.”

O entendimento foi seguido por todo o colegiado, que negou o recurso interposto pelos causídicos e reconheceu que a advogada atuante na causa por mais tempo tem direito exclusivo ao recebimento dos honorários.

Além de Ana Lúcia, participaram do julgamento os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack.

A advogada Maria Lúcia Serrano Elias defendeu a patrona inicial na causa, que receberá os honorários sucumbenciais.

• Processo: 0115052-44.2017.8.21.7000

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas – 24/10/2017

 

 

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