Está sendo elaborada no Congresso uma proposta que visa a extinção da Justiça do Trabalho e a transferência de suas atribuições para a Justiça Federal. Pela ideia em análise, magistrados e servidores também seriam removidos.
A discussão da proposta ganhou força na semana passada em uma resposta à ameaça feita por juízes trabalhistas de que não vão cumprir dispositivos contidos na lei trabalhista, considerados por eles inconstitucionais, na que entrar em vigor no dia 11 de novembro. Um dos principais apoiadores da ideia é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), favorável à extinção da Justiça do Trabalho. Para relator, a indicação recairia sobre Rogério Marinho (PSDB-RN), deputado que relatou a reforma trabalhista.
Procurada pelo DCI, a assessoria do presidente da Câmara lembrou que ele se manifestou sobre esse assunto em março deste ano, quando declarou que a Justiça do Trabalho “nem devia existir”. Na ocasião, chamou os juízes trabalhistas de “irresponsáveis”. Maia defendia o projeto de terceirização para todas as atividades das empresas e a regulamentação da gorjeta, nesse último caso, alvo de indenizações elevadas contra as empresas, segundo o deputado.
A assessoria completou, entretanto, que “não há nenhum projeto, até o momento, em tramitação na Câmara dos Deputados relacionado ao tema”. “Nada a comentar sobre isso”, desconversa Marinho, ao ser questionado sobre a eventual indicação para relatoria. Segundo ele, não há necessidade de retaliação aos juízes resistentes à reforma trabalhista porque a maioria da categoria cumprirá a nova legislação.
Recomendação do TST
Marinho relembrou que, na quinta-feira passada (19), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, defendeu que os juízes do Trabalho cumpram as novas normas estabelecidas na reforma trabalhista. A manifestação de Gandra foi uma reação à posição assumida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A entidade divulgou 125 enunciados para orientar juízes quanto à aplicação da reforma trabalhista. Os textos produzidos declaram inconstitucionais artigos da legislação, assim como apontam violações às regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ideia é que os enunciados sirvam de referência também para auditores fiscais e procuradores do Ministério Público do Trabalho .
Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões da reforma sobre a cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência – pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. Também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.
Alto custo
Parlamentares apontam que a Justiça Federal pode absorver o quadro trabalhista, a exemplo do que ocorreu há dez anos com o sistema de fiscalização da Previdência, cujos servidores passaram para a Receita Federal, transformada em Super-Receita. Nos debates sobre a reforma trabalhista, Marinho usou um do principais argumentos empregados na defesa da proposta: o alto custo da Judiciário trabalhista.
O custo da justiça em 2015, por exemplo, foi de R$ 17 bilhões, de acordo com informações veiculadas ao longo do ano passado. Para o contribuinte, apontam os parlamentares defensores da proposta de extinção, sobra uma máquina monumental composta por 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST. No Rio Grande do Sul, exemplificam, a estrutura da Justiça do Trabalho conta com 48 desembargadores, 247 de juízes e 3.540 servidores.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, essa proposta aliada à reforma trabalhista representa o desmonte do Estado social, com o fim também da fiscalização e da Procuradoria do Trabalho. A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, apontou em entrevista recente que a extinção da Justiça do Trabalho pode também acontecer pelo corte orçamentário: há dois meses, uma juíza revelou em decisão que, em relação a 2016, o corte orçamentário deste ano chegou a 30%, levando à suspensão do pagamento de dívidas da Corte.