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TSE muda regras da PRF para impedir bloqueios de eleitores durante votação

Novas medidas são adotadas quatro anos após operações que pararam centenas de ônibus no segundo turno de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicaram uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a atuação da corporação nas Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

A norma, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (15), restringe bloqueios e abordagens em rodovias federais que possam criar obstáculos ao deslocamento de eleitores.

A medida é adotada quatro anos após a PRF ter descumprido uma determinação do TSE e parado centenas de ônibus que transportavam eleitores no segundo turno das eleições de 2022. O episódio culminou posteriormente na condenação do então diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques.

Novas regras para as eleições de 2026

A portaria estabelece as regras que vão orientar a atuação da PRF durante as Eleições Gerais de 2026. O objetivo central é garantir a livre circulação de eleitores nas rodovias federais e impedir que ações de policiamento ou fiscalização criem obstáculos ao exercício do voto.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026 e o segundo, se necessário, para 25 de outubro.

Segundo a portaria, as ações da corporação não poderão “constituir obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores”.

Entre as principais regras estabelecidas estão:

  • Livre circulação: a atuação da PRF deverá garantir o deslocamento dos eleitores pelas rodovias federais até os locais de votação;
  • Restrições às abordagens: a fiscalização de veículos e condutores ficará limitada a situações que representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”;
  • Infrações administrativas: irregularidades de trânsito que não representem esse tipo de risco não poderão justificar abordagens que comprometam o deslocamento dos eleitores;
  • Bloqueios excepcionais: quando houver necessidade de bloqueio, a PRF deverá comunicar previamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente;
  • Justificativa obrigatória: a comunicação ao TRE deverá explicar a necessidade da operação e indicar rotas alternativas para os eleitores;
  • Exceções: a comunicação prévia não será exigida em casos de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito;
  • Planejamento das operações: as ações da corporação deverão ser organizadas de maneira a evitar bloqueios e retenções que comprometam injustificadamente o fluxo de veículos;
  • Apoio à Justiça Eleitoral: mediante solicitação, a PRF poderá atuar no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações utilizadas durante as eleições.

A portaria também faz referência ao artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores ao pleito e até 48 horas depois do encerramento da votação.

Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Operações da PRF nas eleições de 2022

As novas regras surgem após a controvérsia envolvendo a atuação da PRF no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Naquele dia, a corporação realizou operações em rodovias de diferentes regiões do país, com concentração no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores.

As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a PRF não realizasse operações que dificultassem o transporte de eleitores.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou posteriormente que as operações foram direcionadas a regiões nas quais Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido maior votação no primeiro turno.

Condenação de Silvinei Vasques

O caso também integrou o processo sobre a tentativa de golpe de Estado julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em dezembro de 2025, Silvinei Vasques, que comandava a PRF durante as eleições de 2022, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão.

Segundo a acusação, Vasques atuou para interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula durante o segundo turno. A defesa negou as acusações.

O episódio de 2022 tornou-se um dos antecedentes para o estabelecimento de regras mais detalhadas sobre a atuação da PRF durante as eleições 2026.

 

 

 

 

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