CAMPANHA CONTRA DENGUE

Eleições 2026: campanha começa oficialmente neste domingo com propaganda liberada; confira as regras

Atos de rua, propaganda digital, comícios e divulgação paga na imprensa entram no calendário oficial da disputa

A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), abrindo uma nova etapa da disputa pelos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. A partir desta data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder realizar uma série de ações de divulgação previstas na legislação eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet. Entre as atividades autorizadas estão carreatas, caminhadas, passeatas, distribuição de material gráfico, comícios, uso de alto-falantes e propaganda eleitoral na internet.

Também passa a ser permitida a publicação de anúncios pagos em veículos de imprensa escrita, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. As regras estão previstas no calendário eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liberação da propaganda não significa, porém, que todas as formas de divulgação estejam autorizadas de maneira irrestrita. Cada modalidade possui regras próprias de horário, local, conteúdo e período de veiculação. Algumas atividades terminam antes do dia da votação, enquanto outras têm prazos específicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. As informações são da Agência Brasil.

Propaganda eleitoral nas ruas está liberada

A partir deste domingo (16), candidatas e candidatos podem promover atos de campanha nas ruas, incluindo caminhadas, carreatas e passeatas. A distribuição de material gráfico também está autorizada e poderá ocorrer até as 22h do sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também passa a ser permitido entre 8h e 22h, durante o período eleitoral. Os equipamentos, entretanto, precisam respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa podem ser realizados entre 8h e meia-noite, até quinta-feira (1º de outubro). No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas, conforme as regras eleitorais. A legislação também estabelece que os atos de campanha não podem comprometer o funcionamento de serviços públicos ou causar restrições indevidas à circulação e ao acesso da população. Por isso, além das regras específicas para cada modalidade, candidatos e partidos precisam observar as normas municipais e eleitorais aplicáveis aos espaços utilizados.

Internet ganha papel central na campanha

A propaganda eleitoral na internet também está liberada a partir deste domingo (16). Candidatos e candidatas poderão utilizar suas plataformas digitais para divulgar propostas, mensagens de campanha e conteúdos eleitorais, respeitando as regras estabelecidas pelo TSE. Também está autorizada, entre domingo (16) e quinta-feira (1º de outubro), a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A modalidade permite que conteúdos eleitorais sejam promovidos mediante pagamento, desde que observados os critérios determinados pela legislação e pelas normas da Justiça Eleitoral.

Outro ponto que passa a valer neste domingo envolve as lives realizadas por candidatos. A partir do início oficial da campanha, transmissões ao vivo feitas por pessoa candidata para promoção pessoal ou para divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo quando não houver menção direta às eleições, passam a ser consideradas promoção de candidatura e, portanto, ato público de campanha eleitoral.

Enquetes eleitorais deixam de ser permitidas

Uma das mudanças importantes a partir do início oficial da campanha envolve as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Desde domingo (16), não é permitida a realização desse tipo de levantamento sobre as eleições. A restrição vale para conteúdos apresentados como enquetes eleitorais, que podem ser confundidos com pesquisas de intenção de voto. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia diante da divulgação de levantamentos desse tipo, especialmente quando houver potencial para induzir o eleitorado a acreditar que se trata de uma pesquisa eleitoral registrada.

Propaganda paga na imprensa escrita

A propaganda eleitoral também passa a ser permitida na imprensa escrita a partir deste domingo (16). Os veículos poderão publicar anúncios pagos de candidatos até sexta-feira (2 de outubro), seguindo os limites determinados pelas regras eleitorais. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral para cada candidata ou candidato, em datas diferentes. Também existem limites para o espaço ocupado pelos anúncios: até um oitavo de página de jornal padrão e até um quarto de página de revista ou tabloide por edição. A reprodução, na internet, do conteúdo de propaganda eleitoral publicada em jornal impresso também está contemplada pelas regras. A medida integra o conjunto de normas destinadas a estabelecer parâmetros para a presença de candidatos nos meios de comunicação durante o período eleitoral.

Quando termina a propaganda de rua?

A campanha eleitoral nas ruas poderá seguir até sábado (3), véspera do primeiro turno. Até as 22h desse dia, serão permitidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive com utilização de carro de som ou minitrio, acompanhando ou não os participantes. Já os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa têm prazo diferente e terminam na quinta-feira (1º de outubro). A propaganda paga na imprensa escrita segue até sexta-feira (2), enquanto a propaganda eleitoral impulsionada na internet também termina em quinta-feira (1º). A diferenciação entre os prazos é importante para candidatos, partidos e eleitores, já que o calendário eleitoral estabelece datas específicas para cada modalidade de propaganda. O descumprimento das regras pode levar à atuação da Justiça Eleitoral e à aplicação das consequências previstas na legislação.

Primeiro turno ocorre em outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para domingo (4 de outubro). Na ocasião, os eleitores escolherão representantes para seis cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. No caso das eleições para presidente e governador, poderá haver segundo turno quando nenhum dos candidatos alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. A votação de segundo turno está prevista para domingo (25 de outubro). Os votos brancos e nulos não são considerados no cálculo dos votos válidos para definir a necessidade de segundo turno. Assim, a maioria necessária é calculada exclusivamente sobre os votos destinados aos candidatos.

Regras começam a valer em todo o país

O início da campanha eleitoral marca a passagem de uma fase de preparação para um período em que candidatos e partidos podem apresentar publicamente suas candidaturas e disputar a atenção do eleitorado. A partir deste domingo (16), a movimentação tende a aumentar nas ruas, nas redes sociais e nos meios de comunicação. Além das regras relacionadas diretamente à propaganda, o calendário eleitoral estabelece outros marcos para partidos, federações, coligações e candidatos, incluindo procedimentos administrativos e medidas relacionadas à proteção de dados.

O objetivo é estabelecer parâmetros para a disputa e garantir que as campanhas ocorram dentro das normas definidas pela Justiça Eleitoral. O Calendário Eleitoral das Eleições 2026 reúne os principais prazos e regras que deverão ser observados durante o processo. A consulta ao documento é importante para acompanhar as datas de cada etapa e verificar os limites estabelecidos para candidatos, partidos, meios de comunicação e eleitores.

 

 

 

 

 

 

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