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MEC rejeita pedido da OAB para excluir curso técnico em Serviços Jurídicos

Foi publicada no DOU da última sexta-feira, 29, decisão do Conselho Nacional de Educação, do MEC, negando pedido da OAB para excluir o Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

A reunião do Conselho sobre o tema foi em agosto, e a decisão da relatora, aprovada por unanimidade, foi no sentido de manter os efeitos da decisão exarada no parecer CNE/CEB 1, de fevereiro.

Em reunião em novembro de 2015, o Conselho Pleno da OAB, ainda sob a presidência de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aprovou o fim do curso técnico. À época, o presidente afirmou: “Somos contrários à oferta do curso específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em Direito”.

  • Processo: 23001.000378/2017-55

Veja abaixo a decisão do Conselho Nacional de Educação.

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DE PARECERES

Reunião ordinária dos dias 7, 8, 9 e 10 de agosto/2017 (Complementar à publicada no DOU em 10/8/2017, Seção 1, p.26)

CONSELHO PLENO

Processo: 23001.000378/2017-55 Parecer: CNE/CP 13/2017

Relatora: Aurina de Oliveira Santana

Interessado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Brasília/DF

Assunto: Recurso contra a decisão contida no Parecer CNE/CEB nº 1, de 14 de fevereiro de 2017, que indeferiu a solicitação de exclusão do Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)

Voto da relatora: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CEB nº 1, de 14 de fevereiro de 2017, que indeferiu o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) de exclusão do Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)

Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

Fonte: JusBrasil

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