No dia 14 de dezembro, comemora-se em todo o País o Dia Nacional do Ministério Público, definido no artigo 82 da Lei Orgânica Nacional do Parquet – Lei nº. 8.625 /93.
Instituição pública permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, O Ministério Público é autônomo, independente e não faz parte de nenhum dos poderes, nem do Judiciário, nem do Executivo ou Legislativo.
É incumbido pela Constituição Federal , da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, agindo como fiscal da correta aplicação da lei, representando os interesses da sociedade.
Na prática, o Ministério Público atua propondo medidas administrativas e judiciais, exigindo dos poderes públicos e da sociedade o respeito aos direitos que estão na Constituição Federal e nas demais leis, em áreas diversas.