O juízo da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribuna de Justiça de Goiás condenou a universidade Unipar a indenizar um ex-aluno por cobranças indevidas.
Segundo os autos, o ex-aluno da entidade havia solicitado o trancamento da matrícula, mas, por falha no sistema, o pedido não foi registrado. Meses após o pedido, o autor da ação foi surpreendido por mensalidades atrasadas e ameaças de negativação.
Ele tentou resolver o problema extrajudicialmente, mas, mesmo munido de uma gravação com a confissão de um dos coordenadores da instituição, a universidade não tomou nenhuma providência.
Diante disso, acionou a Justiça. Na petição inicial, ele apontou a inexistência do débito e pediu uma indenização pelo tempo perdido. O juízo de 1ª grau negou o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz José Carlos Duarte, julgou o pedido procedente. “A simples cobrança indevida, por si só, não possui o condão de gerar indenização extrapatrimonial, mas neste caso houve peregrinação do consumidor por cerca de três meses para valer o direito”, pontuou. O voto do relator foi seguido por unanimidade e a universidade foi condenada a indenizar o ex-aluno em R$ 3 mil.
5464397-06.2018.8.09.0051