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Tudo o que você precisa saber a respeito da ação de alimentos

PENSÃO ALIMENTÍCIA

  1. O que é pensão alimentícia?
  2. Quem tem direito à pensão?
  3. Como faço para começar a receber?
  4. Qual o valor da pensão alimentícia?
  5. Desempregado precisa pagar pensão?
  6. O que acontece se eu não pagar a pensão?

1. O que é pensão alimentícia?

Decorrente das relações familiares, os alimentos (ou comumente chamado de pensão alimentícia) é a obrigação de prestar auxílio necessário ao mínimo para sobrevivência de alguém. Esse alguém pode ser um filho, uma pessoa “acamada”, os pais etc.

2. Quem tem direito à pensão?

A lei estabelece aqueles que possuem direito à prestação de alimentos. São eles:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores de 18 e menores de 24 anos, desde que
    • estejam cursando ensino técnico, profissionalizante, ensino superior (faculdade) ou curso preparatório do vestibular ou
    • demonstrem não poder manter-se financeiramente por outro motivo;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Familiares que necessitem de auxílio.

Determinados aqueles que possuem direito à prestação de alimentos, passamos a explicar a respeito de cada um deles.

Filhos menores de 18 anos

A lei obriga os responsáveis legais (geralmente os pais) a suprimem o mínimo para a subsistência dos filhos menores. Quando os pais não moram juntos, um deles detém a guarda do menor e o outro tem a obrigação legal de prestar auxílio financeiro.

Filhos maiores de 18 e menores de 24 anos

Em regra a obrigação alimentar aos filhos vai até os 18 anos, ou seja, a maioridade.

Entretanto, se o filho comprovar alguns requisitos pode manter o seu direito à pensão alimentícia até os 24 anos ou mais.

Caso comprove estar estudando e não ter como manter-se sem a prestação alimentícia, poderá ter seu direito mantido.

É o caso do filho que esteja cursando curso técnico, profissionalizantes, ensino superior (faculdade) ou, ainda, curso preparatório para o vestibular, até os 24 anos.

Excepcionalmente, o juiz poderá manter o direito à pensão alimentícia, mesmo após atingidos os 24 anos, quando demonstrado que o filho não tenha condições financeiras para se manter.

Importante mencionar que, uma vez fixada pelo juiz a pensão alimentícia esta não se encerrará automaticamente, devendo o alimentante ingressar com uma ação judicial pedindo a exoneração dos alimentos.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro

Quando demonstrada a dependência de um dos ex-cônjuges e capacidade financeira do outro, pode ser exigida a pensão alimentícia que, a depender do caso, poderá ser vitalícia ou, durar até que o ex-cônjuge dependente se reestabeleça e se insira no mercado de trabalho.

No caso concreto, o juiz irá analisar diversas questões como por exemplo: se o dependente trabalhava durante a união do casal, quanto tempo esteve longe do mercado de trabalho, quais as chances de reinserção no mercado de trabalho, o grau de dependência financeira, entre outras coisas.

Grávidas

Muitos não sabem, mas a obrigação de prestar alimentos é garantido desde a concepção, ensejando à grávida o direito de exigir a pensão alimentícia antes mesmo do nascimento do bebê.

Nesse caso, chamamos de alimentos gravídicos, que visam arcar com os custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos etc.

Familiares que necessitem de auxílio

Em alguns casos, pode ser determinado que os filhos paguem pensão aos pais necessitados ou doentes, segundo dispõe o Código Civil.

Há casos também de a obrigação de prestar alimentos aos filhos estender-se mesmo após atingida a maioridade, quando o filho for deficiente e não tiver condições de se manter.

Também ocorre de aos avós ser determinado o pagamento de pensão alimentícia, conforme o caso.

3. Como faço para começar a receber?

A pensão alimentícia pode ser determinada pelo juiz, com o ingresso de uma ação judicial de alimentos, ou, ainda por meio de acordo entre as partes.

No caso de os pais acordarem com a prestação de alimentos, é muito importante tomar alguns cuidados.

Para que seja possível cobrar judicialmente ou seja, ingressar com uma execução quando um dos pais descumprir/inadimplir com o acordo, esse acordo deve ter sido homologado pelo juiz, por meio de uma ação consensual.

Estando os pais de acordo ou não, é necessária a instrução de um advogado, para ingressar judicialmente para que seja determinada a prestação de alimentos.

4. Qual o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia será fixada conforme o binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que será analisado o quanto o alimentante necessita (filho menor, por exemplo) e, ao mesmo tempo a possibilidade financeira daquele que pagará a pensão.

Normalmente, os Tribunais brasileiros têm determinado os alimentos da seguinte forma:

a) Caso aquele que pagará os alimentos tenha trabalho formal, estipula-se um percentual sobre os seus rendimentos, normalmente descontados em folha de pagamento;

b) Caso o pagador seja autônomo ou possua outro trabalho informal, ou ainda, esteja desempregado, será fixado um percentual sobre o salário mínimo vigente;

5. Desempregado precisa pagar pensão?

Sim. A lei entende que o alimentante (seja ele filho, pais, ou ex-cônjuge) não pode ficar desamparado, nem mesmo diante do desemprego daquele que possui obrigação em prestar os alimentos.

Na ação de alimentos o juiz já prevê o valor a ser pago em caso de desemprego, que normalmente será um percentual do salário mínimo vigente.

6. O que acontece se eu não pagar a pensão?

Há diversas consequências negativas ao devedor que deixa de pagar a pensão alimentícia.

Como os alimentos são considerados como essenciais à vida do alimentante, a lei prevê medidas severas para obrigar o devedor, como:

  • Prisão: Na execução de alimentos, o devedor é citado e intimado para, em 3 (três) dias pagar o montante em atraso ou justificar a falta de pagamento, sob pena de prisão. O Código de Processo Civil autoriza a prisão do alimentante que compreende até 3 (três) prestações atrasadas e aquelas que vencerem no decorrer do processo judicial.
  • Penhora de bens: Além da possibilidade de prisão, o alimentante pode sofrer restrições em seus bens, a fim de pagar o montante em débito. Pode ocorrer penhora sobre bens móveis, imóveis ou até mesmo sobre dinheiro em contas bancárias.
  • Protesto: O juiz pode, ainda, determinar a negativação do nome do alimentante devedor, restringindo-lhe o crédito.

Caso necessite de auxílio, procure um advogado de sua confiança.

Em caso de dúvidas, estou à disposição por telefone ou whatsapp.

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Jéssica Aline Flores

Advogada – OAB/SC 52.870

SIEL GUINCHOS

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