O Tribunal de Contas dos Municípios, através da Resolução nº 1389/2019, estabeleceu em R$ 56.113,32 o limite máximo de valor de multa para o exercício de 2020. O valor mínimo será de R$ 1.000,00. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91. Em 2019, o valor máximo aplicado foi de R$ 54.336,52.
Na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório deste Tribunal até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais de 1% ao mês sobre o montante do débito atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.