Material já foi proibido por falta de segurança em mais de 60 países, mas, no Brasil, continua presente na maioria dos telhados.
Por 7 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) proibiram nesta quarta-feira (29) a produção, a comercialização e o uso do amianto no Brasil.
O componente é usado para produzir telhas e caixa d’água, mas organizações de saúde apontam risco de que seja cancerígeno.
Os magistrados declararam inconstitucional o artigo 2º da lei federal 9.055/90, que regula a exploração do mineral no país e permite a utilização do amianto de forma “controlada”.
Os ministros discutiram uma ação que envolvia lei do Estado do Rio, mas o banimento vale para todo o país.
Relatora do caso, Rosa Weber votou contra o uso do amianto e foi seguida por seis colegas: Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello.
Eles entenderam que não há níveis seguros para o uso do amianto e, portanto, deve ser banido.
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio se posicionaram a favor da permissão do produto.
Eles defenderam que o Congresso deveria analisar o caso para, eventualmente, suprimir a exploração do amianto.
Em agosto, o STF manteve a proibição do amianto em São Paulo, determinada em uma lei estadual.Na ocasião, os ministros já haviam decidido que a produção e a comercialização do amianto era inconstitucional.
Mas, para mudar a lei federal que autoriza o uso “controlado” do amianto no país era preciso ter seis votos e não havia quórum.
SAÚDE PÚBLICA
A indústria do amianto defende que o tipo produzido no Brasil possui alto padrão de segurança.
Já as organizações de saúde pública afirmam que não há possibilidade de uso seguro desse material.
O amianto já foi proibido por falta de segurança em mais de 60 países, mas, no Brasil, continua presente na maioria dos telhados.
Em agosto, a empresa Sama Minerações Associadas S.A, que entre 1940 e 1967 explorou o amianto em Bom Jesus da Serra, no sudoeste da Bahia, foi condenada pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 500 milhões por danos morais coletivos como compensação de possíveis danos à saúde relacionados à extração do mineral.