O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um importante passo para ampliar a acessibilidade de seus serviços e instalações. Com a publicação da Instrução Normativa 19/2019, foram estabelecidas normas especiais para o atendimento dos advogados com deficiência ou mobilidade reduzida nas salas de julgamento e nas demais dependências da Corte.
A medida atende à Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A resolução determina que os tribunais adotem providências para a remoção de barreiras físicas, tecnológicas, arquitetônicas, de comunicação e, acima de tudo, atitudinais, com o objetivo de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência aos seus serviços e às suas dependências.
Proteção de direitos
Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a regulamentação torna a acessibilidade uma realidade mais próxima dos advogados, dos servidores e demais colaboradores da corte. Noronha destacou que há cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, e as instituições públicas devem se preparar para melhor recebê-las.
“Precisamos profissionalizar e institucionalizar essa questão para que os cidadãos com deficiência possam receber os serviços com excelência. Com a publicação da instrução normativa, o STJ está fazendo a sua parte para assegurar os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, disponibilizando serviços que geram autonomia, segurança e a plena participação na sociedade”, afirmou.
A presidente da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão do STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que “a acessibilidade não é apenas para pessoas com deficiência, mas para todos os colaboradores e usuários do STJ. É necessário mudar a cultura para criar um ambiente inclusivo, pois a lei sozinha não resolve todos os problemas. São necessárias iniciativas que envolvam todos. A inclusão é um objetivo que todas as instituições públicas devem perseguir”.
A coordenadora da ACI, Simone Pinheiro Machado, explicou que essa inclusão exige iniciativas em múltiplos níveis. “A instrução normativa usou como base a Lei Brasileira de Inclusão e a Resolução CNJ 230/2016 para minimizar as barreiras, possibilitando ao advogado uma melhor acessibilidade às instalações do STJ”, comentou.
Sustentação oral
A Instrução Normativa 19/2019 assegura ao advogado com deficiência ou mobilidade reduzida a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.
De acordo com o ato administrativo, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por meio do Portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de sua atribuição.
O serviço já está disponível. O advogado pode solicitar assistência personalizada no próprio site do tribunal, com antecedência mínima de um dia útil da data da sessão. Quando é feito o pedido de sustentação oral, o sistema pergunta se o advogado é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e qual o apoio de locomoção ou tecnológico de que ele necessita.