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Regras de aposentadoria do INSS mudam a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Mulheres são as mais afetadas.

Quem não sonha em se aposentar após longos anos de trabalho? Chega um momento em nossas vidas que, após muito suor, podemos ser afastados do trabalho em razão da idade, com remuneração.

Atenção: Apesar do nome “Aposentadoria por Idade”, para o segurado urbano, não basta apenas completar a idade, é preciso ter contribuído para o INSS.

Muito se falou sobre a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019 e as mudanças que ela trouxe.

Foram criadas novas regras e regras de transição (um meio termo para os segurados que estavam contribuindo, mas ainda não possuem os requisitos para se aposentar).

Agora em 2022, as regras de transição mudam para a Aposentadoria por Idade. A grande mudança ocorre para as mulheres.

1. Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos e para os homens 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição para o INSS.

2. O que mudou na aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência?

Com a reforma, foram estabelecidas novas regras, alterando a idade mínima para as mulheres, subindo 6 meses a cada ano, até chegar os 62 anos de idade, conforme a tabela abaixo:

Como se vê na tabela acima, em 2021 as mulheres precisavam completar 61 anos de idade.

3. Quem será afetado por essas mudanças agora em 2022?

Agora, a partir de 1º de janeiro, a mulher precisará ter 61 anos e 6 meses. Já a aposentadoria para os homens não sofreu alteração.

Fonte: JusBrasil

SIEL GUINCHOS

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