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Proposta define número mínimo de nutricionista por aluno em escola pública

Proposta define número mínimo de nutricionista por aluno em escola pública

Proposta define número mínimo de nutricionista por aluno em escola pública – O Projeto de Lei 6272/19 inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conhecido como merenda escolar, a previsão de um número mínimo de nutricionistas por aluno em escolas básicas de ensino público, que será definido por regulamento do Poder Executivo.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que os nutricionistas que atuam nas escolas públicas responderão pelo planejamento, orientação, supervisão e avaliação das atividades de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e teste dos alimentos.

A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e altera a lei que trata da merenda escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Uczai afirma que o projeto dará mais segurança jurídica aos nutricionistas na aplicação da resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que trata da atuação em programas de merenda escolar.

O texto obriga ainda estados, Distrito Federal e municípios que recebem recursos do Pnae a guardar, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de pagamento às empresas terceirizadas que executam os serviços de alimentação escolar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

SIEL GUINCHOS

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