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Profissional não é obrigado a participar do Conselho Regional de Classe, decide TRF-3.

Em uma recente decisão judicial, foi analisado o pedido de cancelamento de registro profissional junto ao Conselho Regional de Economia (CORECON). O autor da ação solicitou a baixa de seu registro em 12 de novembro de 2018, e tal pedido foi indeferido em 13 de março de 2019 pelo CORECON.

O Fundamento da decisão é a garantia do princípio do livre exercício da profissão, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à liberdade de associação. Portanto, o CORECON não pode impor condições de desfiliação aos profissionais quando a própria legislação não o faz. Exigir a comprovação de que o profissional não exerce sua atividade como condição para o desligamento é considerado inadequado à luz desse princípio constitucional.

A decisão judicial ressalta que o pedido de cancelamento do registro deve ser livre, e caso um profissional continue exercendo sua profissão de forma ilegal após o cancelamento, ele estará sujeito às penalidades previstas em lei.

A sentença proferida pelo tribunal manteve a decisão de primeira instância, ainda que sob um fundamento diferente, referente ao pedido de baixa do registro do autor junto ao Conselho profissional. Além disso, a decisão também desobrigou o autor do pagamento da anuidade de 2019 e posteriores.

Se você é um profissional, discorda da cobrança do Conselho Regional e quer se desvincular e deixar de pagar a anuidade, clique aqui.

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