Termina nesta sexta-feira (29/11) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro. No entanto, como cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.
A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.