O Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual lembra que a data limite para que micro e pequenas empresas paraibanas efetuem a opção do regime será o dia 31 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio link www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Mudanças no Simples Nacional – O Simples Nacional sofreu uma série de mudanças neste ano, incluindo desde os novos limites de faturamento, inclusive do MEI; passando pela redução de faixas; nas mudanças na tabela de alíquotas para realizar o cálculo do valor dos tributos; até mesmo de novas categorias de empresas, que poderão optar para o regime diferenciado das micro e pequenas empresas.
Governo do Estado mantém benefícios – Apesar de uma série de mudanças no Simples Nacional em janeiro deste ano, sobretudo, com a redução das faixas de faturamento, o Governo da Paraíba sancionou um projeto de Lei para reduzir o impacto das mudanças nas micro e pequenas empresas paraibanas, optantes do regime. A Lei estadual 11.031 ampliou o limite para realizar a redução de base de cálculo do ICMS do Simples das empresas com inscrição estadual. As micro e pequenas empresas que estiverem nas faixas de faturamento até R$ 1,800 milhão, o que representa 90% das microempresas do Simples Nacional na Paraíba, serão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS da lei estadual. As novas empresas que pedirem opção neste mês também serão contempladas com os benefícios.