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Operação padrão de delegados de polícia é considerada ilegal e abusiva

A decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria

Foto: Divulgação TJ-BA

Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado, a Juíza de Direito Substituta de 2º Grau, do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, considerou ilegal e abusiva a operação padrão realizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb). A decisão determina a imediata suspensão do movimento e o retorno ao exercício das funções pelos membros da categoria, sem paralisação, mitigação ou retardamento de qualquer natureza, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, além do corte do ponto daqueles faltantes.

No último dia 14 de março, a Adpeb remeteu notificação formal ao governador Rui Costa e ao secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, informando a iminente deflagração de operação padrão, a partir daquele mesmo dia. Segundo o comunicado, seria uma paralisação de alguns serviços e realização retardada de outros, caracterizando-se uma modalidade mitigada de greve.

Em sua defesa, o Estado alegou que “a carreira policial é essencial para a segurança pública, nos termos do art. 144 da CF/88. Diante da relevância de sua função, e por se tratar de uma atividade que não pode ser exercida pela iniciativa privada, considera-se que a atividade policial é uma “carreira de Estado”. A segurança pública é, portanto, atividade privativa do Estado. A pessoa que ingressa na carreira policial sabe que integrará um órgão com regime especial, que possui regime de trabalho diferenciado”, ressaltou.

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