Maioria dos ministros do STF entende que não há níveis toleráveis de exposição ao produto.
Ministério Público do Trabalho irá intensificar as inspeções e ajuizamento de ações contra empresas para garantir o total banimento do amianto em território brasileiro. Na tarde de quinta-feira, dia 24, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que não há níveis toleráveis de exposição ao amianto e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo federal que disciplina uso do amianto crisotila. Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o julgamento realizado pelo STF reforça a atuação do MPT, que em 2012 criou o Programa Nacional de Banimento do Amianto e já ingressou com diversas ações contra empresas que ainda utilizam o amianto crisotila no país.
” Nós intensificaremos as ações de combate ao amianto, procurando banir o produto do Brasil “, afirmou Fleury. “O brilhante e histórico entendimento manifestado pelos ministros do STF representa significativo avanço no marco protetivo da vida e da saúde dos trabalhadores brasileiros. Reforça, ainda, a importância do Programa Nacional de Banimento do Amianto do Brasil, instituído pelo MPT desde o ano de 2012, que conta com resultados expressivos e reconhecimento nacional e internacional na luta pelo banimento desta substância.”
O procurador-geral do Trabalho destacou ainda a importância das decisões do STF, com o reconhecimento pela maioria dos ministros de que o amianto, por ser um produto altamente cancerígeno e banido em mais de 70 países, incluindo toda a União Europeia – desde o ano de 2005 – deve ser banido do Brasil, por violar princípios vetores da Constituição Federal, como o direito à vida, à saúde e ao meio-ambiente equilibrado.
O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, do MPT, o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, acrescentou que o MPT vai cada vez mais intensificar as reações, mapear as empresas que usam o amianto e que ainda não foram objeto de ação. “Vamos fazer valer essa vontade majoritária do Supremo: o amianto tem que ser extirpado do país e nenhuma empresa pode colocar os seus interesses econômicos à frente do interesse da vida e da saúde do trabalhador”, destacou o procurador.
Os gerentes do Programa Nacional de Banimento do Amianto, os procuradores do MPT Márcia Kamei e Luciano Leivas destacaram que, diante da ação do MPT, várias empresas que utilizavam amianto já substituíram ou assumiram o compromisso de substituir, em momento próximo, os produtos com amianto. “Várias empresas se comprometeram, em acordos perante o MPT, a não utilizar o amianto, independentemente do resultado das ações julgadas na última quinta-feira, 25. A decisão do Supremo reforça o entendimento histórico do Ministério Público laboral da necessidade de banimento de produto reconhecido por toda a comunidade científica e pela Organização Mundial da Saúde – OMS como altamente cancerígeno” . Eles destacaram, ainda, que segundo a OMS, 50% dos casos de câncer ocupacional estão relacionados ao amianto.