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MP Eleitoral recorre por impugnação da candidatura de Carlos Caetano a deputado federal pela Bahia

O ex-prefeito de Camaçari foi condenado por improbidade administrativa e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, tornando-se inelegível.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), entrou com recurso, na última quinta-feira (4), a favor da impugnação da candidatura de Luiz Carlos Caetano por inelegibilidade. O candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos públicos, enquanto ainda era prefeito de Camaçari (BA), e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos – se tornando inelegível. O político obteve, no último domingo, votos suficientes para sua eleição, mas sua diplomação dependerá de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, a condenação de Caetano apresenta todos os elementos legais que configuram a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90: (a) decreto de suspensão dos direitos políticos por meio de (b) comando emanado de órgão judicial colegiado, decorrente de (c) ato doloso de improbidade administrativa que importe (d) lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A PRE/BA já havia pedido a impugnação do requerimento de registro da candidatura de Caetano quando foi formulado pela coligação “Time do Trabalho por toda a Bahia”. Contudo, durante o julgamento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi apresentada a informação de que a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em decisão publicada em 22 de agosto de 2018, admitiu recurso especial à condenação por improbidade, suspendendo seus efeitos. Com isso, foi afastada a hipótese de inelegibilidade de Caetano. No entanto, o recurso foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em terceira instância, e o candidato tornou-se inelegível novamente.

O que acontece agora? – O recurso vai ser apreciado pelo TSE, a quem caberá decidir se o registro da candidatura será impugnado ou não, e consequentemente, se o político será diplomado como deputado federal.

Confira a íntegra do recurso.

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

SIEL GUINCHOS

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