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Lei da igualdade salarial entre mulheres e homens entra em vigor nesta sexta

As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (27) definiu as regras para que as empresas possam regulamentar a igualdade salarial entre homens e mulheres em seus quadros. O Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano.

As medidas entrarão em vigor a partir da próxima sexta-feira (1º). O decreto trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

Com essa regulamentação, as empresas vão precisar divulgar em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Tudo isso deve disponibilizado aos empregados, colaboradores e público em geral.

Esses relatórios vão precisar conter o o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Em caso de descumprimento e de identificação de desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

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