A juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, titular da Subseção Judiciária de Jequié, acatou denuncias do Ministério Público Federal e imputou dura punição ao ex-prefeito Luiz Carlos Souza Amaral por entender ter havido irregularidades referentes ao Pregão Presencial 14/2009, realizado para a compra de medicamentos para o Município, embora em duas sentenças: na Ação Penal (Processo Nº 000640-17.2014.4.01.3308 da 1ª Vara- Jequié) e Ação Civil Pública – Lei de Improbidade Administrativa (Processo Nº 1800-14-2013.4.01.3308, pois segundo a sentença, teria negligenciado na condução do processo, entre outras situações.
O ex-prefeito foi sentenciado a mais de 12 anos de prisão, sendo parte em regime fechado e outra em regime domiciliar, mas a justiça decidiu que Luiz Amaral responderá em liberdade e pagamento de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); inelegibilidade por seis anos; alem de não concorrer ou ocupar cargos públicos.
Tais penalidades foram imputadas a ex-secretaria de Saúde, Stela Souza, ao ex-procurador-geral do Município, Elizeu Mattos; e ao ex-pregoeiro Nelson Cerqueira. Também se tornaram réus as empresas: Comercial de produtos Farmacêuticos e Hospitalares Filhote LTDA; Mecfarma Distribuidora Ltda; Medsil- Comercial Farmacêutica e Hospitalar LTDA.
Em nota Luiz Amaral afirma que jamais negligenciou ou foi complacente com quaisquer situações que pudesse ocasionar prejuízos ao erário público. “A juíza destaca nos autos que o réu não possui antecedentes”. A defesa busca em Brasília, perante o Superior Tribunal de Justiça que o resultado da sentença seja reformado. Luiz Amaral desenvolveu a função de prefeito de Jequié no período de 2009 a 2012.
Fonte: MPF/BA