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Faculdade deve indenizar aluno por demorar mais de um ano para entregar diploma

Faculdade deve indenizar aluno por demorar mais de um ano para entregar diploma

O acadêmico em pedagogia C.N.F.S., autor do Processo nº 0002475-16.2017.8.01.0070, teve a indenização por danos morais deferida, no valor de R$ 6mil, pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. A reclamação se deu pela demora na entrega do diploma de graduação, o que configurou prática abusiva da faculdade Estácio Uniseb, por sua omissão.

A decisão, publicada na edição nº 5.952 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 80), desta segunda-feira (28), confirmou que o ato ilícito deve ser reparado.

Entenda o caso

O demandante relatou que concluiu o curso em 2015 e a colação de grau ocorreu no início de 2016, mas o diploma não foi entregue pela faculdade. Ele ressaltou que todos os procedimentos tiveram andamento, justamente por não haver qualquer pendência no histórico escolar.

A empresa ré alegou em sua contestação que suas atitudes não causaram danos aos direitos da personalidade do autor.

Decisão

Em junho deste ano, houve a entrega do diploma. O juiz de Direito aferiu que houve um lapso temporal acima de 12 meses, contados da data da colação até a entrega efetiva do documento.

Desta forma, o Juízo apontou não ter existido justificativa para demora excessiva na confecção do diploma nos autos. “Assim, entendo que a negativa da empresa em expedir o diploma de conclusão do curso de bacharelado em pedagogia, sem motivo plausível, é totalmente infundada, descabida, arbitrária e ilegal”, prolatou o magistrado.

Na decisão foi ressaltado que os danos morais ultrapassaram a barreira do mero dissabor ou aborrecimento, “levando-se em consideração que a parte autora ficou mais de um ano sem receber o seu diploma de graduação, ficando impossibilitada de desenvolver suas atividades na área ou mesmo de prestar concursos, o que demonstra uma situação constrangedora, dor, sofrimento, um desconforto pela qual passou o demandante. Tal inadimplência repercute diretamente na extensão do dano”.

Fonte: TJAC

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