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Deputado sugere criação de “Protocolo Antibullying” nas escolas baianas

Foto: Divulgação

O deputado estadual Hassan (PP) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um Projeto de Lei que prevê a criação de um “Protocolo Antibullying” nas escolas públicas e privadas do estado. O parlamentar justificou o PL e afirmou que os  impactos provenientes do bullying podem ser profundos, e às vezes até irreversíveis, sendo causa para depressão, distúrbios comportamentais, entre outras questões.

“Ao estabelecer um protocolo claro e eficaz, as escolas estarão mais bem equipadas para identificar, prevenir e intervir em casos de bullying, protegendo assim o bem-estar dos estudantes. O projeto proposto considera como bullying todo  ato  de  violência  física  ou  psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais  pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia, ainda que ocorra em plataformas virtuais”, disse Hassan.

O  projeto  estabelece  como princípios  do  Protocolo  Antibullying a proteção da dignidade humana, a gestão  democrática,  a  proteção  do máximo  interesse  da  vítima,  sendo proibidas condutas que desestimulem a apuração de fatos denunciados, a transparência das ações e decisões tomadas  no  âmbito  desta  lei,  e  a proteção da confidencialidade, garantindo que as denúncias e os processos de investigação protejam a identidade e a privacidade das vítimas e denunciantes.

Estabelece também que todas as escolas deverão criar e implementar o Protocolo Antibullying, que incluirá a formação de uma comissão antibullying, composta por membros da direção, professores, pais e alunos, a realização de campanhas educativas e palestras periódicas sobre bullying e suas consequências, a criação de canais  de  denúncia  seguros  e  confidenciais  para que alunos, pais e funcionários possam relatar casos de bullying, e a elaboração de um plano de ação para a intervenção imediata, incluindo medidas de apoio emocional à vítima e ações disciplinares e educativas para os agressores.

O  projeto determina a notificação compulsória ao Conselho Tutelar Estadual, no prazo de 24 horas após a confirmação da ocorrência de bullying, e a realização de monitoramento contínuo das ações implementadas no Protocolo Antibullying, com a finalidade de avaliar sua eficácia e promover ajustes necessários.

O PL cria o selo “Escola Antibullying”, a ser concedido aos estabelecimentos  que  adotarem  as medidas mais eficazes e adequadas contra o bullying, e autoriza o estabelecimento de sanções administrativas às escolas que descumprirem essa lei, a serem definidas pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

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