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CMS aprova proibição do uso de dispositivos eletrônicos em salas de aula

Se a medida for sancionada pelo prefeito, será válida para as instituições públicas e privadas de ensino da pré-escola ao ensino médio

Foto: Antônio Queirós/CMS

O projeto de lei (PL) 302/2023, que proíbe o uso de celulares em escolas de Salvador foi aprovado, nesta terça-feira (17), na Câmara de Vereadores. O próximo passo é a sanção do prefeito Bruno Reis. De autoria do vereador André Fraga (PV), o projeta veta o uso de qualquer aparelho eletrônico que possua acesso à internet nas salas de aula e demais dependências das escolas.

Recebendo o aval do prefeito, a medida irá vigorar em instituições públicas e privadas de ensino da pré-escola ao ensino médio.

“Ao proibir os celulares em salas, estamos estimulando um ensino mais centrado, mais focado, além de incentivar a implementação da educação digital em nosso município. Porque não podemos negar o acesso mas, sim, auxiliar os jovens a terem mais consciência no uso dos eletrônicos”, afirma Fraga ao Correio.

Exceção – O uso dos aparelhos será permitido em atividades com fins pedagógicos. Além disso, estudantes que possuam alguma deficiência ou transtorno de saúde que exija supervisão médica, poderão utilizar os telefones celulares, desde que comprovada a necessidade e autorizado o uso pelos pais ou responsáveis.

Segundo o texto do PL, as escolas deverão instalar placas que alertem sobre a proibição, explicitando as regras de uso, e punir o descumprimento com regimento próprio ou cartilhas. Os celulares poderão ser armazenados nas mochilas dos estudantes, em modo silencioso ou desligado.

Em outubro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados também aprovou a proibição do porte dos aparelhos em escolas. O documento vai para análise da comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, além de ser votada pelos deputados e senadores.

 

 

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