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Cartórios de Notas da Bahia registram crescimento de 42% na compra e venda de imóveis com início de atos online

Após meses de queda, julho registra aumento na realização de transações imobiliárias impulsionado pela regulamentação dos atos eletrônicos

Após meses de queda vertiginosa, que no mês de abril atingiu o seu menor nível, a atividade econômica na Bahia começa a dar sinais de recuperação. É o que mostram os números das transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas da Bahia em julho de 2020. Os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 42% desde maio – quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração desta modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do primeiro crescimento desde o início da pandemia.

O aumento dos atos de compra de imóveis – e também os de cessões, doações e incorporações – coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização de atos a distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma série de serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial, passaram a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via smartphones.

Em números absolutos, as escrituras de compra e venda na Bahia passaram de 764, no mês de maio, para 1.085 em julho deste ano, com crescimento registrado em todos os estados brasileiros e destaque para o Amapá (1100%), Amazonas (147%), Alagoas, (89%), Maranhão (84%), Roraima (84%), Sergipe (84%) e Ceará (75%).

“A prática dos atos notariais de forma eletrônica pelo e-Notariado está somando muito na retomada da economia do estado, principalmente no mercado imobiliário, que já podemos ver um crescimento nos atos de compra e venda desde que o Provimento 100 entrou em vigor”, comenta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Guitti Gianellini. “Os serviços feitos de forma remota proporcionam segurança para os negócios jurídicos e também facilitam o acesso para a população, já que antes todos os trâmites eram realizados somente de forma presencial”, completa.

Na comparação com o mês de julho de 2019, 8 Estados brasileiros já apresentaram números melhores em julho deste ano: Amazonas (10%), Distrito Federal (10%), Espírito Santo (13%), Mato Grosso do Sul (14%), Paraná (16%), Rondônia (12%), Santa Catarina (7%), e Tocantins (3%).

Com atos notariais online já estabelecidos e reconhecidos em todo o território nacional, o mês de julho de 2020 também manteve o crescimento em quase todos os estados brasileiros. Os destaques da comparação entre junho e julho deste ano são: Amapá (500%), Acre (112%), Alagoas (91%), Roraima (78%), Ceará (53%), Pará (48%), Paraíba (45%), Amapá (43%), Pernambuco (38%), Rio de Janeiro (35%), Espírito Santo (30%), Sergipe (30%), Minas Gerais (23%), Roraima (23%), Distrito Federal (21%), Paraná (21%), Rio Grande do Norte (20%), Mato Grosso do Sul (20%), São Paulo e Rio Grande do Sul (19%), Maranhão (18%) e Bahia (17%). Apenas Goiás teve retração de 1%.

Em contrapartida, na comparação de julho de 2020 e julho de 2019, houve uma queda expressiva nos atos de doação (-54%) e de cessão de direitos (-8,5%).

Importante destacar que, logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios da Bahia caiu drasticamente nos meses de março e abril, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial – além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.     

A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.

Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) representa os cartórios de notas tendo como principal objetivo representar a classe na defesa de seus interesses, no âmbito estadual, por meio de prestação de serviços com excelência.

Assessoria de Comunicação do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA)

SIEL GUINCHOS

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