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Bradesco é sentenciado a indenizar consumidor por excesso de ligações de cobrança de dívida de terceiro

Além da condenação pelo excesso de ligações, a instituição também foi sentenciada a excluir o contato do autor da ação dos seus bancos de dados

O Banco Bradesco S/A foi condenado a indenizar um consumidor por excesso de ligações de cobrança de dívidas de terceiro desconhecido. Além disso, foi determinado que a instituição financeira exclua o contato do promovente dos seus bancos de dados e que cesse qualquer tipo de ligação ou mensagem. O valor arbitrado foi de R$ 5 mil, a título de danos morais, em projeto de sentença da juíza leiga Janaína Gomes da Silva Afonso, homologado pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O advogado Donilo Bahia de Paula esclareceu no pedido do autor da ação, que o consumidor não é cliente do banco. Porém, estaria sendo perturbado diariamente pela instituição financeira, através de dezenas de ligações telefônicas, em dias úteis e finais de semana, em diversos horários, inclusive durante a madrugada.

O patrono relatou, ainda, que o consumidor informou ao banco que o número não pertence aos autores das dívidas. E, posteriormente, fez vários bloqueios diretamente no celular e no cadastro no site “Não Me Perturbe”. Mas que as medidas não foram suficientes para encerrar as ligações.

A instituição financeira quedou-se inerte, quando intimada para apresentar contestação no prazo legal. Acostou, posteriormente, petição fora do prazo, argumentando que o consumidor não comprovou que as ligações recebidas tinham caráter de cobrança ou que partiram do banco. Motivo pelo qual foi decretada sua revelia.

Ao analisar o pedido, a juíza leiga disse que os registros de vídeo e áudio permitem reconhecer a verossimilhança das alegações de fato. “Caso em que o aborrecimento do promovente ultrapassa as aflições cotidianas, por ser inaceitável o recebimento de dezenas de ligações por dia, para cobrança de dívida de terceiro desconhecido, mesmo após o cadastro no site ‘Não Me Perturbe’ e bloqueios de ligação. Comportando procedência, portanto, o pedido de danos morais”, completou. Salientou, ainda, que prints e registros de áudio permitem concluir que as ligações também foram excessivas.

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