O Banco Bradesco S/A foi condenado a indenizar um consumidor por excesso de ligações de cobrança de dívidas de terceiro desconhecido. Foi arbitrado o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em projeto de sentença da juíza leiga Janaína Gomes da Silva Afonso, homologado pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO). Além disso, foi determinado que a instituição financeira exclua o contato do promovente dos seus bancos de dados e que cesse qualquer tipo de ligação ou mensagem.
O advogado Donilo Bahia de Paula esclareceu no pedido que o consumidor não é cliente do banco. Contudo, tem sido perturbado diariamente pela instituição financeira, por meio de dezenas de ligações telefônicas, em dias úteis e finais de semana, em diversos horários, inclusive durante a madrugada.
Disse que o consumidor informou ao banco que o número não pertence aos autores das dívidas. E, posteriormente, fez vários bloqueios diretamente no celular e no cadastro no site “Não Me Perturbe”. Mas que as medidas não foram suficientes para encerrar as ligações.
Intimada para apresentar contestação no prazo legal, instituição financeira quedou-se inerte. Posteriormente, acostou petição fora do prazo, argumentando que o consumidor não comprovou que as ligações recebidas tinham caráter de cobrança ou que partiram do banco. Motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
Ao analisar o pedido, a juíza leiga disse que os registros de vídeo e áudio permitem reconhecer a verossimilhança das alegações de fato. E que caberia à promovida, por meio da contestação, o ônus de apresentar elementos voltados à demonstração da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do promovente, conforme art. 373, II do CPC. O que não ocorreu.
Salientou, ainda, que prints e registros de áudio permitem concluir que as ligações também foram excessivas. “Caso em que o aborrecimento do promovente ultrapassa as aflições cotidianas, por ser inaceitável o recebimento de dezenas de ligações por dia, para cobrança de dívida de terceiro desconhecido, mesmo após o cadastro no site Não Me Perturbe e bloqueios de ligação. Comportando procedência, portanto, o pedido de danos morais”, completou.
Com informações do Rota