Os bancos Itaú Unibanco e Nu Pagamentos terão que indenizar por danos morais um cliente por reterem, de forma indevida, a remuneração mensal dele. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que ainda concedeu liminar determinando que as instituições financeiras disponibilizassem ao correntista a quantia recebida. Cabe recurso da sentença.
Em ação, o cliente pediu liminar para que os réus disponibilizem o dinheiro e indenização por danos morais. Segundo o autor da ação, em setembro de 2019, ele solicitou a portabilidade da remuneração em conta-salário, para que fosse feita a transferência da quantia de sua conta no Itaú para a conta da Nu Pagamentos. O salário referente ao mês de outubro foi retido de forma indevida pelas duas instituições financeiras.
O Itaú confirma que a transferência eletrônica controvertida foi realizada em 4 de novembro de 2019 e efetivada três dias depois. Já o Nu Pagamentos defende que o primeiro banco não comprovou a transferência da remuneração do autor, a despeito da portabilidade contratada, devendo ser afastada sua responsabilidade pelo ato de retenção de valores.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a retenção da remuneração é ato ilícito e que os réus devem reparar os danos sofridos. De acordo com o julgador, “a ausência da efetiva transferência da remuneração” ocorreu por falha na prestação do serviço das duas instituições financeiras.
“Não sendo possível individualizar a participação de cada instituição financeira no processo de transferência bancária, devem ambas suportar, perante o autor, os ônus da falha constatada (…). Admitir entendimento em contrário privaria o autor do recebimento da sua remuneração”, pontuou. O juiz lembrou que a conduta dos réus violou o direito de personalidade do autor. Cada um dos bancos foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Correio Braziliense