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Supremo discute se delação é suficiente para recebimento de denúncia

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (12/9) se delações premiadas são suficientes parar recebimento de denúncia. A discussão foi proposta na 2ª Turma pelo ministro Dias Toffoli, que votoupara rejeitar denúncia conta o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele abriu divergência com o relator, ministro Luiz Edson Fachin, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Para Fachin, embora a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) proíba a condenação com base apenas em delações, elas são aptas a trazer ao Judiciário indícios que justifiquem a abertura de ação penal contra o delatado.

No caso discutido nesta terça, o deputado é acusado de receber R$ 500 mil da empreiteira UTC para ajudá-la em contratos de obras da Petrocoque, empresa na qual a Petrobras tem 50% das ações.

Segundo a denúncia, Eduardo da Fonte recebeu R$ 200 mil como doações eleitorais ao diretório do PP em Pernambuco na campanha de 2010 e R$ 100 mil em espécie. De acordo com Fachin, os registros das doações e os depoimentos dos delatores representam indícios suficientes para o recebimento da denúncia, já que essa fase faz apenas “juízo de delibação”, afirma o ministro.

Mas, segundo Toffoli, a Procuradoria-Geral da República baseou a denúncia apenas nos depoimentos dos delatores e em conjecturas, como anotações em agendas, registros de compra de passagens aéreas, gastos com cartão de crédito e o fato de a UTC ter doado dinheiro ao PP. Esses elementos, diz o ministro, não são prova, até porque não foram acompanhados de mais informações.

“A anotação da agenda de um dos colaboradores não prova nada. Isso pode ser industriado a posteriori. São provas unilaterais”, disse Toffoli. Ele lembrou que até as eleições de 2014 as doações eleitorais por empresas eram permitidas, e a acusação não apresentou nenhum elemento que levantasse a suspeita de exigência de contrapartida criminosa em troca delas.

Para o ministro, a apresentação desses documentos parece “uma atividade que se poderia denominar de fishing probatório, destinada a tentar, de modo aleatório, capturar quaisquer elementos de prova que se amoldem, a fórceps, à tese acusatória, num verdadeiro ato de criação mental do órgão acusador”. “Se nem mesmo a investigação preliminar logrou êxito em reunir indícios consistentes da prática dos crimes imputados ao parlamentar, não há por que se autorizar, sem o necessário lastro, que se busquem esses indícios apenas em juízo.”

Apenas palavras
Com o pedido de vista do ministro Lewandowski, o placar da discussão fica empatado e o desfecho, incerto. O Supremo nunca discutiu o assunto concretamente. O que há são declarações de ministros durante seus votos, mas que têm sido interpretadas como obiter dictum, ou meros argumentos sem conteúdo decisório.

No caso da senadora Gleisi Hoffmann (PT-SP), por exemplo, a 2ª Turma chegou a debater o fato de haver sete versões diferentes, contadas por cinco delatores, sobre os mesmos fatos. Mas a corte considerou que registros de pedágio e extratos de ligações entre dois investigados poderiam ser considerados indícios concretos para além das declarações dos delatores.

Foi uma discussão parecida com a travada durante o julgamento da denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Ele é réu numa ação penal por corrupção passiva e lavagem, justamente por ter recebido doações eleitorais de empresa interessada em contratos sobre os quais tinha ingerência política.

Na ocasião do recebimento da denúncia, o ministro Celso de Mello, integrante da 2ª Turma que ainda não votou no caso de Eduardo da Fonte, disse que é inconstitucional e ilegal a condenação com base em delações premiadas, mas denúncias podem ser recebidas apenas com base nos indícios apresentados por delatores. O ministro Gilmar Mendes também ainda não votou no caso de Eduardo da Fonte.

INQ 4.118
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