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Candidato a prefeito de Uruçuca é impugnado pela Justiça Eleitoral

O juiz eleitoral de Uruçuca, Daniel Álvaro Ramos, negou o registro de candidatura do empresário Davi Farias (Avante) ao cargo de prefeito do município. A decisão foi tomada após o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com um pedido de impugnação do registro, argumentando que Davi possui uma condenação com trânsito em julgado no estado de São Paulo, o que o torna inelegível conforme a legislação eleitoral vigente.

De acordo com o MPE, a condenação de Davi Farias em São Paulo se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos com condenações definitivas por órgãos colegiados possam concorrer a cargos eletivos. O Ministério Público sustentou que a condenação compromete a idoneidade moral exigida para o exercício de cargos públicos, especialmente para o cargo de prefeito.

Defesa e Recurso

Davi Farias, por meio de sua equipe jurídica, já anunciou que pretende recorrer da decisão. A defesa alega que a condenação não deveria impedir sua candidatura e que há argumentos legais suficientes para reverter a decisão de inelegibilidade. Segundo o advogado de Davi, o processo de recurso será protocolado nos próximos dias, e eles buscarão a revisão da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Impacto na Campanha

A decisão do juiz Daniel Álvaro Ramos gera um impacto significativo na campanha de Davi Farias, que até então se apresentava como um dos principais nomes na disputa pela prefeitura de Uruçuca. Com a negativa do registro, o empresário enfrenta agora um desafio jurídico que pode definir o rumo de sua carreira política e o futuro de sua candidatura.

Enquanto aguarda a decisão sobre o recurso, Davi Farias segue com a campanha, mas com um cenário incerto. A expectativa é que o TRE-BA se pronuncie sobre o caso nas próximas semanas, podendo confirmar a impugnação ou restabelecer a candidatura do empresário.

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