A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) para incluir entre infrações graves o abandono de criança menor de dez anos ou de animais dentro de veículos estacionados.
Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o texto foi arquivado.
O Projeto de Lei 5975/16 recebeu parecer contrário da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR – foto).
Ela argumentou que a conduta já está enquadrada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), sujeitando o infrator a pena que pode chegar a seis anos de detenção, se resultar em morte da vítima. No entanto, a lei não prevê punição para o abandono de animais nas mesmas condições.
“Está em jogo a integridade física de seres vivos, sem autonomia, que já é objeto da preocupação do legislador, no âmbito penal, com sanções severas correspondentes às faltas cometidas”, ponderou a deputada. (Agência Câmara)