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MPF cobra resultados da moderação de conteúdo anunciada pelo Telegram

Procuradoria questiona dados sobre remoção e suspensão de canais, grupos, postagens e usuários, além de descrição dos termos violados em tais casos

MPF cobra informações de Telegram

Em um ofício enviado na última terça-feira (10) ao advogado Alan Campos Elias Thomaz, representante do Telegram no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo cobrou do aplicativo de mensagens um balanço sobre medidas tomadas para o combate à desinformação na plataforma.

A procuradoria determinou o envio dos resultados referentes à remoção de canais, grupos e postagens, bem como a suspensão temporária de canais e grupos e o banimento ou suspensão temporária de usuários; a explicitação de quais violações de termos provocaram as medidas e se tais decisões se restringiram aos cem canais brasileiros mais populares no Telegram.

O ofício determina que “o não atendimento à requisição em tela pode configurar crime de desobediência, tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/1985”. A plataforma tem 15 dias para cumprir as solicitações.

Em 7 de abril, alguns dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogar sua decisão de bloqueio do aplicativo, o Telegram prestou um envio de informações requisitadas.

No inquérito do último dia 10, o procurador da República Yuri Corrêa da Luz determinou que “a plataforma seja mais uma vez instada a prestar informações, complementares às prestadas inicialmente, a fim de, passado um mês desde então, indicar pormenorizadamente os resultados da anunciada atuação proativa de moderação de conteúdos, que teria implementado a partir do primeiro trimestre deste ano no Brasil“.

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