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Ministério Público Eleitoral emite recomendações para Gandu, Nova Ibiá e Piraí do Norte

O Ministério Público Eleitoral considera a necessidade de cumprimento das normas sanitárias a fim de salvaguardar a saúde humana e evitar maior propagação do Coronavírus nos Municípios de Gandu, Nova Ibiá, Piraí do Norte.

A Promotoria de Justiça Eleitoral da 151ª Zona em Gandu considerando a necessidade de cumprimento das normas sanitárias a fim de salvaguardar a saúde humana e evitar maior propagação do Coronavírus nos Municípios de Gandu, Nova Ibiá, Piraí do Norte e Itamari fez várias recomendações de protocolos de saúde para o período eleitoral.

Aos municípios de Gandu, Itamari, Nova Ibiá e Piraí do Norte o Ministério Público Eleitoral resolveu recomendar;

A) que cumpram a Lei Federal 13.979/2020, a Portaria 1.565 do Ministério da Saúde, Lei Estadual 14.261 e Decretos do Governo do Estado da Bahia e das respectivas Prefeituras e utilizem, necessariamente, máscaras de proteção nas vias públicas dos Municípios e não façam/promovam aglomerações;

B) que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações), bem como os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições são permitidos, assim como foram as realizações das convenções partidárias presenciais desde que atendam às normas vigentes em razão da pandemia decorrente do Covid-19, dentre as quais, a título de exemplo, o atual limite de 100 pessoas (art. 9º, I do Decreto Estadual nº 19.586/2020) concentradas no mesmo ambiente, observando a necessidade de verificação do distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras pelos participantes e a necessária advertência neste sentido, podendo a Justiça Eleitoral, no seu exercício do poder de polícia administrativo, inibir às práticas que contrariem as referidas normas sanitárias, bem como orientar os partidos no sentido de realizar as convenções partidárias, preferencialmente, por meio virtual.

Para que haja cumprimento e evitar sanções o MPE considera importante adotar as seguintes medidas;

A) que orientem toda a equipe de fiscalização do Município, notadamente guarda municipal e fiscais para de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tomar as medidas de condução à Delegacia dos pré-candidatos para lavratura de procedimento investigatório por descumprimento ao artigo 268 do CPB, daqueles que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual e Municipais, no que pertine à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas e locais de acesso ao público, bem como proibição de aglomerações;

B) Providencie carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.

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