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Testemunhas de ação trabalhista são presas após mentir em juízo

Juiz Marlos Augusto Melek, usou uma das medidas mais rigorosas impostas após alteração da reforma trabalhista.

Marlos Augusto Melek, juiz federal do Trabalho, autor da decisão contra as testemunhas   (Reprodução)

O juiz Marlos Augusto Melek, um dos redatores da reforma trabalhista, mandou prender duas testemunhas em flagrante por mentirem durante audiência nesta semana na Justiça do Trabalho de Campo Largo, região metropolitana de Curitiba, no Paraná.

O falso relato dado pelas testemunhas foi descoberto pelo magistrado no fim da audiência, quando uma gravação anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente. Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.

As duas testemunhas ainda terão que pagar uma multa à empresa no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.

Procurada pela Tribuna do Paraná, a empresa envolvida no processo declarou, por meio de seu advogado, que não vai se pronunciar sobre o caso e que a questão voltará a ser discutida apenas no âmbito do processo.

A decisão foi uma amostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da reforma trabalhista. Até julho do ano passado era assim que muita gente enxergava a Justiça do Trabalho como uma grande, onde valia tudo em audiência, mentir, omitir informações, e até inventar histórias.

Porém, depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os juízes têm pesado a mão nos “espertinhos” de plantão. A Reforma Trabalhista impôs mais rigor nestes casos de testemunho trabalhista a partir da criação de um novo artigo – o 793 – que determina àquele que litigar de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo. Em alguns casos mais graves, nos quais a mentira venha a prejudicar muito a outra parte, pode até ser determinada a prisão.

Em fevereiro, Delano de Barros Guaicurus, magistrado da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro, condenou um trabalhador que agiu comprovadamente de má-fé ao pagamento de 15% do valor da causa, depois que teve conhecimento de uma mensagem de celular na qual o funcionário acertava valores a serem passados para uma testemunha em seu favor. Já em Caieiras, interior de São Paulo, uma testemunha teve de pagar mais de R$ 12 mil (5% do valor da causa) à parte autora por ter mentido em depoimento.

Para esclarecer algumas dúvidas a respeito das sanções para quem der falso testemunho, a Tribuna do Paraná conversou com o juiz Marlos Augusto Melek, que explicou como a Justiça do Trabalho  passa a encarar esse tipo de conduta. 

O juiz Marlos Augusto Melek conta que as maiores mentiras contadas nos tribunais são as clássicas. “Sempre referentes às horas extras e jornada de trabalho. De um lado os trabalhadores dizem que trabalharam por mais tempo, ou que não usufruíram de descanso, por exemplo. De outro, os empregadores costumam contornar os pagamentos feitos “por fora”, como comissões”, explicou.

Melek ainda diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. “A lei não autoriza ninguém a mentir em juízo. O Código de Processo Civil determina que não apenas as partes, mas todos procedam com lealdade e boa fé na justiça, estando proibidas de alterar a veracidade dos fatos sob risco de violação do princípio da boa fé. Ou seja, se você não quer falar, fique em silêncio, mas não minta”, alertou. 

A pessoa presa por mentir em juízo passam por todos os procedimentos padrões de uma prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória. De qualquer forma, ninguém está livre do rigor nem do constrangimento.

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