Na sessão desta quinta-feira (04/04), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Uruçuca, da responsabilidade de Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro Francisco Andrade Netto, relator do parecer, votou pela rejeição das contas – acompanhado pelos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. O conselheiro Raimundo Moreira apresentou voto divergente, sendo acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte e José Alfredo Rocha Dias. O voto de desempate foi proferido pelo presidente Plínio Carneiro Filho, que também acompanhou a divergência.
A despesa total com pessoal correspondeu a 64,26% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, a maioria dos conselheiros tem adotado entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão.
O gestor foi multado em R$10 mil por irregularidades apuradas durante o exame dos relatórios das contas. E, por quatro votos a dois, foi multado em R$64.800,00, valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Além disso, foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$2.749,40, devido a ausência de comprovação de diárias de processos de pagamento.
O município apresentou receita arrecadada no montante de R$40.586.268,51 e promoveu despesas de R$45.256.479,11, o que indica um déficit orçamentário de R$4.670.210,60. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,47% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 73,55% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,46% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou baixa cobrança da dívida ativa do município; deficiente relatório do controle interno; avaliação insuficiente da transparência; inconsistências na instrução de processos de pagamento; irregularidades em procedimentos licitatórios; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso da decisão