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Prefeito de Apuarema tem contas rejeitadas

Na sessão desta quarta-feira (27/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Apuarema, da responsabilidade de Raival Pinheiro de Oliveira, referentes ao exercício de 2017. O prefeito extrapolou o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor uma multa de R$15 mil pelas irregularidades identificadas nos relatórios, além de um ressarcimento no valor de R$83.400,00. Também foi aplicada – por três votos a um dos conselheiros presentes -, uma segunda multa, equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa total com pessoal correspondeu a 73,32% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. Durante a análise o relatorcontatou descontrole administrativo e financeiro, o que repercutiu no mérito das contas.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$17.785.233,74 e as despesas realizadas foram de R$20.934.674,48, o que indica um déficit orçamentário de R$3.149.440,74. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas também foram destacadas as irregularidades em processos de pagamento e licitatórios; irregularidades em contratações diretas; contratação de pessoal sem processo seletivo simplificado; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; ausência de cobrança da dívida ativa; ausência de ressarcimento ao Fundeb com recursos municipais; descumprimento da Lei de Transparência e ausência de cobrança de débitos imputados a outros gestores.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,43% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 110,70% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 16,34% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA

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