Denúncia foi feita pelo partido Democratas, com acusação de propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) rejeitou um pedido liminar feito pelo partido Democratas contra o candidato à reeleição Rui Costa (PT), na utilização de um ônibus plotado para a caravana do Programa de Governo Participativo (PGP).
A juíza eleitoral relatora do caso, Gardênia Pereira Duarte, justificou, na decisão, que a utilização do veículo não constituía propaganda antecipada, porque não fazia menção aos nomes do candidato, ao partido ou às eleições.
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