Desembargador diz à Polícia Federal que não cumpra decisão de seu colega de tribunal, Rogério Favreto, que havia mandado libertar ex-presidente.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que o petista não será solto. Gebran determinou que a Polícia Federal não cumpra nenhuma decisão que modifique seu despacho anterior e que os autos do processo retornem imediatamente ao seu gabinete.
Gebran Neto argumentou que a decisão de prender o ex-presidente não foi do juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, como argumentou o desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF4, ao conceder o habeas corpus para soltar Lula.
Segundo o relator, foi o próprio tribunal de segunda instância quem determinou o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos, com Moro só cumprindo o que havia sido decidido – assim, sendo uma decisão de um órgão colegiado do Tribunal, ela não estaria passível de ser modificada isoladamente por um desembargador.
“Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse tribunal”. Para Gebran Neto, não se sustenta a alegação dos autores do pedido de habeas corpus – três deputados federais do PT -, aceita por Favreto, de que seria um “fato novo” a suposta necessidade de Lula de participar de debates como pré-candidato à Presidência.